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30 de novembro de 2007

O sistema carcerário brasileiro


O sistema carcerário brasileiro na manchete


29.Nov.2007 | José C. de O. Robaldo*

O sistema carcerário brasileiro, com a notícia do encarceramento na mesma cela de uma adolescente com vários homens, no Estado do Pará, voltou – se é que algum dia saiu – a estampar negativamente as manchetes dos principais jornais e da imprensa de modo geral, até mesmo da estrangeira. A precariedade do nosso sistema penitenciário só não vê quem não quer, ou quem não entende nada desse setor e nem quer entendê-lo.
O sistema prisional brasileiro, envolvendo desde as carceragens policiais até as penitenciárias de segurança máxima, colônias industriais e agrícolas, ao que parece, pouquíssimas vezes teve a necessária atenção por parte dos políticos (poder público/autoridade pública de modo geral) ou até mesmo da própria população.
Os políticos - pelo o que se diz nos bastidores –, salvo raríssimas exceções, não se interessam ou pouco interesse têm por esse setor da administração pública, pois isso não "dá voto". Já a população, porque trabalha com a falsa idéia de que "somente os outros é que cometem crimes" e que "lugar de criminoso é na cadeia", não se preocupam com o estado das cadeias. Isso tudo talvez se possa atribuir a uma questão cultural que retroage aos anos de 1500, época em que Pero Vaz de Caminha, no outro lado do Atlântico para os portugueses, deparou com homens de cor parda com "as vergonhas de fora", como relatou em sua carta dirigida à sua realeza D. Manuel.
Em contrapartida, é comum deparar-se com idéias de que, para acabar com a violência, basta criar novas leis penais com penas mais duras, diminuir a responsabilidade penal do menor etc.
A propósito, destaca José Roberto Nalini - desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - que "ainda subsiste entre nós a carcomida concepção de que as leis resolvem todos os assuntos" (jornal da Tarde (SP), de 07.11.03, p, A2), o que reforça as idéias de que "há uma visão ingênua e mágica, segundo a qual, com o Direito Penal, se pode resolver todo tipo de problema, desde a proteção da vida até a solução da inflação" (Norberto Spolansky) e da "insana ilusão de que o sistema penal possa ser tábua de salvação para todos os males" (Miguel Reale Jr).
Com efeito, é oportuna e sensata a manifestação da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), quando em seu pronunciamento no Plenário do Senado, do dia 26.11.07, afirmou "que não adianta modificar ou criar leis como a Maria da Penha – de proteção às mulheres vítimas de violência – se não houver modificações na estrutura penitenciária brasileira". "O que adianta termos leis se não mudarmos a estrutura policial e a estrutura carcerária deste país? Podemos comemorar leis, mas, se elas não são aplicadas de que adianta?" (jornal O Progresso, 27.11.07, p. 3).
Lei penal é o que não falta no Brasil. O que falta é a adequada aplicação do ordenamento jurídico existente e locais igualmente adequados para a execução das penas aplicadas e a devida fiscalização. É necessário, na realidade, uma mudança de postura não só do legislador e do aplicador, mas, sobretudo, do executivo.
A experiência tem revelado que não se pode "mudar a realidade a golpe de lei". Se a lei penal tivesse essa autoridade, bastaria ter nas mãos o Diário Oficial que a publica (Luiz Flávio Gomes).
A lei, por si só, nada resolve. A Lei de Execução Penal, que é de 1984, até hoje não foi cumprida. Se tivesse sido, fatos como o do Pará e tantos outros semelhantes, com certeza, não teriam acontecido. É o mesmo que se passa com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, apesar de se encontrar prestes a completar sua "maioridade penal" - completará 18 anos em julho de 2008 -, até o momento, com raríssimas exceções (São Carlos-SP, por exemplo), também não foi cumprido, pois não foram criados estabelecimentos adequados para o recolhimento e tratamento dos menores infratores.
Criar normas, sobretudo penais, é muito fácil, basta apresentar um projeto de lei, aprová-lo e sancioná-lo. O problema vem depois. Leis existem, porém sem eficácia, sem funcionalidade, contribuindo, assim, para "engordar" o rol de leis simbólicas, aquilo que se denomina "ilusão penal".
Parabéns, portanto, à senadora Marisa Serrano pela sua coragem e pela pertinência da crítica. Quem dera se os demais parlamentares e políticos fossem contaminados pelas luzes lançadas pela ilustre senadora.

*·Procurador de Justiça aposentado. Professor Universitário. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista. Especialista em Direito Constitucional. Diretor do sistema LFG/ESUD-MS. E-mail jc.robaldo@terra.com.br.

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