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25 de novembro de 2007

"...tipo de exercício do poder diferente do exercido pelo poder estatal..."

A PRISÃO REPENSADA POR MICHEL FOUCAULT NOS SÉCULOS PASSADOS ENCONTROU AFINIDADE COM NOSSAS PRISÕES ATUAIS.

JANUÍ PAULO DA SILVA REIS
Estudante do curso de Direito da FABAC
Visite minha página: wwwdireitobrasillegis. blogspot.com


Michel Foucault, através de um estudo minucioso dos séculos XVII a XIX, sobre o nascimento da prisão e suas violentas histórias, depara se com um tipo de exercício do poder diferente do exercido pelo poder estatal exigindo deste uma equiparação de pensamentos, em que rumo vai-se a história dos domínios da sabedoria, ainda que a interrogação de pensamentos confusos inquira seus próprios pensamentos insertos, no tocante à análise dos preceitos dos cárceres.
Que se concentra na formação do poder, que se torna difuso na manutenção da vida como produção de um conjunto de hierarquia, e não o uso habitual pelo topo da mesma.
Toda troca entre saberes há uma disciplina que não se pode ser maculada para a manutenção deste status, isto ocorre nas mais diversas instituições, sejam elas repressivas, tal qual a prisão e as forças armadas; econômica como as empresas ou até pedagógicas (absolutamente repressiva) como as escolas, faculdades ou universidades.
Os séculos XVII a XIX não se tornaram apenas em marco na regulamentação escrita destas instituições, mais na idéia da conversão do homem em uma máquina.
Com intuito de condicionar o individuo a ser dócil e disciplinado, tornando útil através do trabalho.
"É interessante notar que a prisão não será uma pena do direito, no sistema penal dos séculos XVII e XVIII. Os legistas são perfeitamente claros a este respeito. Eles afirmam que, quando a lei pune alguém, a punição será a condenação à morte, a ser queimado, a ser esquartejado, a ser marcado, a ser banida, a pagar uma multa, etc. A prisão não é uma punição."
Através da revolução das torturas, tornando os suplício corporais em espirituais e a evolução deste século XXI foi a privação da liberdade, que encontramos nos direitos de primeira geração elencados no artigo 5° da nossa constituição federal

Neste tipo predominante de poder que se alastra por todas as instituições se impregnando principalmente nas instituições prisionais tal poder detentor de uma tecnologia histórica especifica, pois atinge o individuo através de um minucioso controle, realizado sobre seus hábitos, atitudes, comportamento, neste aspecto que o corpo seja alvo, pela prisão justamente para aprimorá-lo, mas O poder aparece selvagem, bárbaro, inumano e se torna evidente que este tem uma perspectiva própria, específica, irredutível.
Escreve Foucault:

“... foi preciso esperar o século XIX para saber o que era a exploração; mas talvez ainda não se saiba o que é o poder. E Marx talvez não seja suficiente para nos ajudar a conhecer esta coisa tão enigmática, ao mesmo tempo visível, presente e oculta, investida em toda parte.”

Escreve Foucault:

“... realizei a análise de um saber cujo corpo visível não é o discurso teórico ou científico, nem a literatura, mas uma prática cotidiana e regulamentada."
Esta nova história considera as instituições como um sistema de dominação e resistência, ordenado por complexos rituais de troca e comunicação.
"A sociologia tradicional colocava o problema nos seguintes termos: como a sociedade pode fazer indivíduos coabitarem?... Eu estava interessado no problema inverso, ou, se preferir, na resposta inversa para esse problema: através de que jogo de negação e recusa a sociedade pode funcionar? Mas a questão que hoje me faço se transforma: a prisão é uma organização complexa demais para ser reduzida a funções negativas de exclusão: seu custo, sua importância, o cuidado com sua administração, as justificativas que se procura lhe dar parecem indicar que ela possui funções positivas."

Foucault aponta que as prisões se tornam objetos históricos significativos quando nos mostram, no rigor de seus rituais de poder, os limites dos que governam o exercício do poder.
A forma como se exercem esses mecanismos de vigilância, controle e correção sobre o indivíduo, pode ser percebido o desgaste, por exemplo, no interior da prisão, quando o preso está submetido a um saber clínico, de observação, através das complexas técnicas de exame da Psicologia, Psiquiatria, Psicopatologia, Criminologia, Antropologia e Sociologia.
E nós sabemos que este tipo de poder é um verdadeiro labirinto que o individuo entrando uma vez, dificilmente o sistema viciado permitirá sua saída pois ele se torna parte integrante do mesmo.


REFERÊNCIA:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

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NÓS MONTAMOS MIL E UM PROJETOS, SEM SABER SE REALIZAREMOS REALMENTE DENTRO DA SUA EFETIVIDADE...POIS A VIDA ENCONTRA-SE EM UMA VELOCIDADE TAL, QUE A ÚNICA CERTEZA É A MORTE.

ENTÃO DENTRO DESTE NOSSO CONTEXTO DEVEMOS VIVER O MAIS INTENSAMENTE DENTRO DO POSSÍVEL, APROVEITANDO CADA SEGUNDO.

JANUÍ REIS

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