Observaremos a integra do artigo transcrito:ART. 288. “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:”Pena – reclusão, de um a três anos.Parágrafo único. “A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.” Bando é tido como todo agrupamento ou ajuntamento de pessoas ou animais, ocorrido eventualmente ou com um fim preconcebido. E se o bando se forma para fins criminosos considera-se quadrilha. (VOCABULÁRIO JURÍDICO); Quadrilha, na terminologia do direito Penal, é tida no mesmo sentido de bando...