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19 de outubro de 2008

RESENHA CRÍTICA DO ART.288CP.

Observaremos a integra do artigo transcrito:
ART. 288. “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:”
Pena – reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único. “A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
Bando é tido como todo agrupamento ou ajuntamento de pessoas ou animais, ocorrido eventualmente ou com um fim preconcebido. E se o bando se forma para fins criminosos considera-se quadrilha. (VOCABULÁRIO JURÍDICO);
Quadrilha, na terminologia do direito Penal, é tida no mesmo sentido de bando ou de grupo de malfeitores que, obedientes a um chefe, se dedicam ao roubo, assaltos e homicídios. (VOCABULÁRIO JURÍDICO).
Deste modo poderemos deslumbrar uma linha bem tênue entre os dois sentidos da palavra e nós na nossa impetuosidade podemos criar a teoria da relativização do crime por esses dois institutos, pois toda quadrilha é um bando, e nem todo bando é uma quadrilha, o seu sentido encontra-se no interior de sua natureza.
Quadrilha e Bando cometem crime, mas a diferença encontra-se em seu conteúdo a quadrilha é formada com total finalidade para cometimento de crimes, pois esta é sua essência constitutiva, e a sua semelhança é que um bando pode torna-se quadrilha e não ao contrario, e sua formação primaria requer mais de três pessoas.
Um linchamento é um crime contra a vida, provocado por um bando ou quadrilha?
Para a sua definição deveremos observar em seu conteúdo constitutivo, para podermos definir, podendo até mesmo haver uma descaracterização do tipo penal, como um mero concurso de agentes, ou cominação do tipo com outro, que poderá ser mais grave.
No obste não poderemos conceder ao artigo 288 o mesmo tratamento ou comparar com o artigo 71(crimes continuados).
Pois deste modo estaríamos premiando e incentivando as lesões dos bens jurídicos protegidos de forma avassaladora, em um caminho sem volta, pois levaríamos todos aqueles cidadãos de bem a pratica de delitos, pois a conseqüência seria mínima, mas a doutrina em sua maior amplitude como Capez (CURSO DE DIREITO PENAL); Noronha (DIREITO PENAL); Mirabete (MANUAL DE DIREITO PENAL); Damásio (DIREITO PENAL) e nossas supremas cortes (STJ e STF), todos citados por Capez, adota a corrente que a QUADRILHA tipificada pólo artigo 288 pode ser enquadrado pelo artigo 71 ambos do CP, assim sendo teremos, “Associação criminosa estável e permanente para a pratica de crime continuado”.

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REFLEXÃO

A BREVIDADE DA VIDA...

NÓS MONTAMOS MIL E UM PROJETOS, SEM SABER SE REALIZAREMOS REALMENTE DENTRO DA SUA EFETIVIDADE...POIS A VIDA ENCONTRA-SE EM UMA VELOCIDADE TAL, QUE A ÚNICA CERTEZA É A MORTE.

ENTÃO DENTRO DESTE NOSSO CONTEXTO DEVEMOS VIVER O MAIS INTENSAMENTE DENTRO DO POSSÍVEL, APROVEITANDO CADA SEGUNDO.

JANUÍ REIS

JORNAL JURID

IMAGEM FORTE: FOTOS PORNÔ NO CONGRESSO BRASILEIROS

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A CORRUPÇÃO MATA DE FOME E VERGONHA O NOSSO POVO!!!!!!!!!!!

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DÊ A SUA OPINIÃO!!!!!!!!!!!

A PENA DE MORTE NO BRASIL SERIA A MELHOR MANEIRA DE SE FAZER JUSTIÇA ?

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