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25 de janeiro de 2008

CARLOS TERRA - Pai do jovem LUCAS TERRA, assassinado aos 14 anos por um PASTOR de uma IGREJA EVANGÉLICA. Tudo o que esse pai busca é justiça...


Caso Lucas Terra

Introdução:

Um destes dias recebi um email com uma carta em anexo. Esta carta foi escrita por CARLOS TERRA e conta o que se passou com o seu filho LUCAS TERRA, de 14 anos, em 21/03/2001.

Como achei o caso muito forte, eu investiguei e tive a confirmação que o caso é real e por isso vou transmitir-vos aqui a indignação desse pai, através da transcrição da Carta que me foi enviada.

Carta:

«Meu nome é CARLOS TERRA, sou pai do estudante LUCAS TERRA, 14 anos, que foi QUEIMADO VIVO no dia 21/03/2001, segundo Laudo da Policia Técnica e Científica.

Meu filho foi colocado dentro de uma Caixa de Madeirit, amarrado e amordaçado para não gritar. Carbonizaram seu corpo para encobrir os VESTÍGIOS de PEDOFILIA.

No dia 24/10/2001 após 07 (sete) meses de minuciosa investigação a Policia Baiana concluiu o Inquérito Policial e indiciou o indivíduo SILVIO GALIZA como o AUTOR do HOMICÍDIO.

O crime é Hediondo e Triplamente Qualificado, Motivo Torpe, Emprego de Fogo e Recurso que Impossibilita a Defesa da Vitima.

No dia 08/11/2001 os Promotores do Ministério Público da Bahia pediram a Prisão Preventiva do Assassino, mas o Juiz não quis prendê-lo.

No dia 15/01/2002 estive em Roma na Itália, denunciando o crime em ONG's Internacionais de Direitos Humanos.

No dia 18/02/2002 estive na cidade de Genebra na Suíça, pedindo ajuda aos Órgãos Internacionais de Direitos Humanos da ONU.

No dia 04/07/2002, estive em Brasília no Ministério da Justiça onde falei pessoalmente com o Ministro pedindo a prisão do PEDÓFILO ASSASSINO de meu filho, mas ele não foi preso.

No dia 22/08/2002, o Promotor de Justiça pediu a pronúncia para que o Assassino sente no Banco dos Réus.

No dia 05/09/2002, o JUIZ da 1ª Instância deu a Sentença de Pronúncia para que o Homicida seja julgado no Tribunal do Júri, mas não assinou sua prisão.

Nestes dois anos já estive em todas ONG's de Direitos Humanos do Rio de Janeiro e São Paulo.

O Autor do Homicídio e seus cúmplices não podem continuar desafiando a tudo e a todos.

No dia 24/04/2003, os Dignos Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram por UNANIMIDADE que o indivíduo GALIZA dever ser julgado pela SOCIEDADE BAIANA.

Os advogados de defesa do Assassino entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal em Brasília para que o Autor do Homicídio contra meu filho não sente no Banco dos Réus, desejam que o processo volte à Delegacia para lá ficar por uns 10 anos e cair no esquecimento.

Quando morrem, os pais, perde-se o passado, mas quando morre um filho perde-se o futuro.

LUCAS TERRA, nasceu em Salvador - Bahia, tinha um coração puro, voltado para Deus, impressionava a todos pela transparente seriedade de seu comportamento e de sua vida.

Tinha um grande desejo de viver e contemplava a beleza da vida através de sua adolescência feliz, até que assassinaram covardemente meu filho, interromperam sua vida, sua força, sua alegria, sua felicidade, seu sorriso e seus sonhos.

O criminoso e seus cúmplices tentam desmoralizar os poderes instituídos, engrandecendo o sentimento de impunidade e desafiando a credibilidade na justiça.

Sei que na Justiça do meu País existem homens dignos e honrados que não se curvam diante do Poder Econômico.

Não quero escandalizar a Justiça, Polícia, Políticos ou Religiosos, não sou contra nenhuma religião, não quero vingança, quero, somente JUSTIÇA!!!

Não consigo me conformar que o indivíduo GALIZA continue PREMIADO com a LIBERDADE.

Dói no profundo do coração e da alma ver o Assassino de meu filho sorrindo e andando LIVREMENTE pelas ruas de Salvador, enquanto que para mim e para minha família só restam a DOR e as LÁGRIMAS nesta luta DESIGUAL.

Dói ver o Assassino sair de cada audiência, sorrindo e debochando de nossa família.

A defesa do autor do homicídio tenta, desesperadamente, livrá-lo da iminente condenação pelo povo baiano. Ao assassino de meu filho, não falta dinheiro, seus Cúmplices financiam de forma MILIONÁRIA para que não venha delatá-los.

Minha peregrinação pelo Brasil e pelo Exterior sempre foi com meus Recursos Próprios. Já gastei tudo que tinha nesses dois anos.

Afirmo que o crime contra meu filho, jamais entrará para o rol de crimes insolúveis, lutarei até o fim da minha vida por justiça!

NO BRASIL CRIME HEDIONDO TEM PRISÃO IMEDIATA, MAS O ASSASSINO CONTINUA LIVRE.

Creio que neste TRIBUNAL ser uma vez mais mostrado a sociedade brasileira que este crime não poderá ficar impune, tampouco um assassino que busca as prerrogativas de ser pastor, ficar acobertado e longe das grades de uma prisão.

Acredito e tenho absoluta certeza de que os Senhores saberão fazer caminhar com a CELERIDADE que é peculiar a este TRIBUNAL o processo onde SILVIO GALIZA foi indiciado, denunciado e pronunciado diante de inúmeras provas, como o autor da morte de meu filho LUCAS TERRA, para que em breve possa ser julgado por este CRIME HEDIONDO e TRIPLAMENTE QUALIFICADO e para que venha servir de exemplo a outros tantos pedófilos que abusam sexualmente de crianças indefesas e menores inocentes.

Meu filho foi QUEIMADO ainda com vida, não teve DIREITO DE DEFESA. PELO AMOR DE DEUS, ALGUÉM NESTE PAÍS PRECISA ME OUVIR E PRENDER ESTE PEDÓFILO ASSASSINO.»

CARLOS TERRA - Pai do jovem LUCAS TERRA, assassinado aos 14 anos por um PASTOR de uma IGREJA EVANGÉLICA. Tudo o que esse pai busca é justiça pela morte de seu filho. Há 2 anos ele tenta isso. Como sua fonte financeira se esgotou, ele vai quase todos os dias numa grande rua de Salvador com um cartaz exibir na sinaleira dessa rua a situação dele.

Ele não quer dinheiro, apenas que a justiça seja feita.

Se você quiser fazer algo por esse pai desesperado, não deixe essa corrente morrer! Repasse esse e-mail para todos aqueles que você conhece!

Sem comentários, gente, só o pedido, REPASSEM, POR FAVOR...

“Eu vi demais”, afirmou Sílvio Galiza, lembrando que um dia depois do desaparecimento de Lucas Terra, em 21 de março de 2001, viu um caixote com marca

Assessoria de Comunicação Social
Data: 08/03/06 Redatora: Maria AlcinaPipolo(MTBA915)

MP quer garantir reconstituição
do assassinato de Lucas Terra

O promotor de Justiça Oscar Araújo da Silva ingressou na tarde de hoje, dia 8, na Justiça, com um pedido de autorização judicial para ter acesso às dependências dos templos da Igreja Universal do Reino de Deus localizados no Rio Vermelho e na Pituba, visando a realização da reconstituição do assassinato do garoto Lucas Terra, de 14 anos, ocorrido em março de 2001. O coordenador do Centro de Apoio Operacional ao Combate às Organizações Criminosas (Caococ) do Ministério Público baiano buscou a via judicial uma vez que a Universal impediu a realização da reconstituição marcada para a manhã de hoje, informando através de ofício assinado pelo advogado Matheus Cerqueira que disponibilizará o acesso aos templos somente
no próximo dia 23, “tendo em vista a necessidade de informarmos, com a maior antecedência possível, às centenas de pessoas que freqüentam aquelas igrejas acerca da não realização de seus cultos na referida data”. Oscar Araújo ressalta que “a igreja não pode ditar o prazo de ação do MP e da Polícia”, reafirmando seu propósito de promover com a maior rapidez possível a reconstituição do crime com o pastor Sílvio Galiza.

Horas antes de dar entrada na autorização judicial, o promotor de Justiça interrogou pela segunda vez em seis dias Sílvio Galiza, desta vez na sede do Ministério Público, ocasião em que o pastor - condenado a 18 anos de reclusão pelo assassinato de Lucas - reafirmou sua inocência, apontando os pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda como os executores do crime, revelando que, no último dia 3, recebeu proposta da Igreja Universal, através do advogado Matheus Cerqueira, “para ficar calado”. Em entrevista coletiva após o depoimento que durou mais de 4 horas, Galiza disse que os prepostos da Universal lhe informariam amanhã o valor em dinheiro da proposta que ele adiantou ter recusado. Reafirmou que se manteve em silêncio porque temia pela vida da sua família, já que Fernando e Joel haviam feito ameaças de morte: “como minha família está agora sob proteção, resolvi contar o que estava guardado há tanto tempo comigo”.

“Eu vi demais”, afirmou Sílvio Galiza, lembrando que um dia depois do desaparecimento de Lucas Terra, em 21 de março de 2001, viu um caixote com marcas de sangue na Igreja da Pituba. Horas depois, foi pegar um documento no carro de Joel e, equivocadamente, abriu o carro de Fernando, quando presenciou que lá estava o caixote com um corpo coberto com um pano, que ele desconfiou ser do garoto. “Sofri várias ameaças”, afirmou Galiza, recordando que anteriormante recebeu outras propostas pelo seu silêncio.

Sílvio Galiza, que se encontra recolhido no Presídio Salvador, foi conduzido ao Ministério Público pelo titular da Delegacia de Homicídios, Kleuber Oliveira Menezes, designado pelo delegado Chefe da Polícia Civil para promover as diligências policiais em conjunto com o MP.

Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567

Está na hora do basta como o fizeram os cidadãos da França em sua revolução histórica.

A efetivação dos Direitos Humanos

Acadêmico de Direito da FABAC- JANUÍ REIS

CRIADO EM 24.01.2008

No combate travado no campo diplomático conseguimos vitórias, históricas na criação de vários tratados, que elenca os direitos fundamentais do ser humano, a criação do direito ambiental e a não proliferação das armas nucleares.

Apesar da vitoria no campo diplomático, perdemos algumas batalhas que deixou espaço para os países estado-parte, das convenções assinarem com reserva alegando vários motivos como: diferenças culturais, de religiões e políticas que realça a soberania destas nações segundo suas alegações perante a ONU.

Com base em tais alegações surgiram em nossa historia ditadores em séculos de outrora que se aproveitou para praticar o genocídio, como em atual século repetem os mesmos crimes contra a humanidade, amputando todos os Direitos Humanos. Escondendo-se atrás destas fúteis máscaras da diferenças culturais de um país que as colocam acima dos direitos dos seres humanos valorizando mais a sua própria política interna do quer a vida de seus patrícios.

Estar na hora do basta como o fizeram os cidadãos da França em sua revolução histórica.

Basta...! Basta...!

Desta carnificina promovida por poucos contra muitos... Sustentada pela implacável sede do poder econômico, as medidas daqui por diante terão e deverão ser enérgicas contra qualquer um que violem os DIREITOS HUMANOS elencados pelos tratados internacionais da ONU.

A ONU para poder efetivar todos os direitos previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais pactos necessita de uma força coercitiva elevando tais direitos acima da soberania de qualquer ESTADO podendo nele adentrar para o estabelecimento da ordem mundial no que diz respeito a DIREITO HUMANO e AMBIENTAL sem uma quebra de soberania, que levasse a uma declaração de guerra por tal ato de adentrar em território nacional de determinado ESTADO.

Mas, para puder se elevar no nível de democracia mundial, teria quer reformular seu regimento interno acabando com o conselho de segurança permanente, tratando todos os seus membros em igual teor de direitos e deveres não havendo mais assinatura com reserva de qualquer tratado e os tratados seria votado por todos na neutralidade política de qualquer nação.

"É a hora de buscar os benefícios pra os seres humanos e não a majestade para o próprio EU...(JANUÍ REIS)."

2 de janeiro de 2008

episódio do ônibus 174 ocorrido no Rio de Janeiro, estão mais perto do que imaginamos

Reflexão sobre o episódio do ônibus 174

AUTORES:

ACADÊMICO DE DIREITO CARLOS EPIFÂNIO

ACADÊMICO DE DIREITO JANUÍ REIS


O seqüestro do ônibus 174 nos coloca a refletir sobre quantos Sandros produzimos e escondemos da nossa face, quantas crianças esse Brasil afora quebra o vínculo familiar, a base da sociedade, o alicerce para um país melhor e mais justo.

Paro e analiso essa questão e verifico que os Sandros, Marias, Josés e todos estes que foram colocados à margem da sociedade e foram excluídos do sistema não se encontra só no episódio do ônibus 174 ocorrido no Rio de Janeiro, estão mais perto do que imaginamos, encontra-se ao nosso lado. Nós tapamos nossos olhos e nossos ouvidos para não percebermos os desesperos e seus prantos.

Precisamos ter audácia, coragem para que possamos realmente assumir os nossos erros. A nossa sociedade perversa e cruel tem banido essas pessoas do sistema, negando-as oportunidades para que elas sobrevivam com dignidade, criando uma política de extermínio silencioso.

Só, que não nos damos conta desse poder que tem essas pessoas que estão à margem da sociedade. Porque o ser humano é mutável se adapta às condições onde vive. E ali ele gera o poder e esse poder não é o nosso estado de “direito democrático constituído e positivado”, não são as nossas leis. É empregada a lei do mais forte, a lei da sobrevivência. Academicamente poderíamos empregar as “Leis Draconianas” onde foram consideradas uma das mais duras de toda a história dos povos antigos. Podemos observar o que produzimos, rejeitamos e não queremos enxergar o fruto das nossas atitudes diárias e da ausência do estado. Até a nossa própria polícia é colocada a margem da sociedade.

Produzimos um lixo para eliminarmos outro lixo, só enquanto na sociedade em que cada cidadão se considera do bem, olham essas pessoas como ladrões, homicidas, usuários de tóxicos, já eles têm outra visão: os do abandonado e do ignorado, então partem para o uso das drogas, para fugir da sua cruel realidade que praticamente é imutável por causa da omissão das instituições estatais e, dos ditos cidadãos de bem detentores do poder legal, da ressocialização. Com a falta deste apoio; seu único destino é a morte precoce produzida pela sua própria sociedade algoz, ao qual lhe baniu do seu único sistema social tirando-lhe qualquer chance de recuperação.

Se nos colocarmos no lugar destes excluídos podemos observar que eles roubam para sobreviver. Eles são predadores naturais, ou melhor, dizendo, seres humanos jogados em uma floresta de pedra. Não aquela floresta natural que estamos acostumados a ver. Mas, uma floresta de pedra, pois, a dureza, a frieza como são tratados, repudiados e odiados por simplesmente existir; no mesmo ambiente de uma sociedade preconceituosa, omissa e violenta.

Direitos Humanos... Nesse caso pode haver! Quando algum político aparece para fazer uso deste termo para se promover perante a mídia elitista, inescrupulosa. No nosso universo não tem espaço para os Sandros, Flávia, Marias... Quantas vidas já se perderam nesse sistema caótico e falido.

Mas que sociedade? A sociedade a qual eles deveriam estar incluídos com seus direitos garantidos como qualquer cidadão não os reconhece. Portanto, eles partem para formar o seu próprio agrupamento para sobreviver. E assim como Hobbes fala “que é uma guerra de todos contra todos” isso realmente provoca um individualismo onde sobrevive o mais forte dentro desse regime capitalista excludente. Onde a minoria detém a maior parte da fortuna enquanto a maioria “cata migalhas”.

E eu pergunto, até onde Sandro foi responsável por estar naquela situação? E ser o protagonista do seqüestro do ônibus 174, o ônibus da morte que ceifou duas vidas. Culpam-se os policiais, mas a politicagem interviu dentro de uma ação a qual eles não estava preparados, impedindo assim os verdadeiros profissionais de realizarem o seu trabalho.

Até onde podemos chegar... Não temos respostas porque não queremos ver a terrível realidade e tantas outras que estão acontecendo a todo o momento ao nosso lado. Pois, o problema encontra-se na desestruturação da família e na omissão da sociedade e no estado ineficiente e ausente. Mas qual o interesse político? Não existe porque aqueles excluídos não fazem parte dos seus interesses. Não há mobilidade para nenhum indivíduo nesta sociedade que não é vista pelos poderes constituídos responsáveis pela sua recuperação. Pois, não haverá vantagem para os políticos profissionais e descompromissados com os Direitos Fundamentais da pessoa humana

A nossa sociedade esta acostumada a levar vantagem em tudo, mesmo podendo assim, produzir outros Sandros e vários episódios trágicos eliminando vidas e sonhos.

Porque a partir do momento que encararmos o problema de frente e olharmos em seus olhos acharemos a resposta para impedir esses tamanhos malefícios. Evitando a matança de Sandros, Mareias e outros que tiveram pouca ou nenhuma oportunidade, devemos acabar com a hipocrisia de estarmos matando nossos semelhantes, em vez de criarmos políticas públicas que possibilitasse uma reestruturação da família e do estado como todo. Mas há os que defendem a comodidade, a praticidade e o gerenciamento de custo menor quer uma munição para o atual sistema vigente, do que investir qualquer outra forma de reeducação ou inclusão social destas pessoas excluídas fazendo valer a ética dos seus direitos fundamentais de viver com o mínimo de dignidade garantido pela constituição federal.

ELABORADO EM 2006

1 de janeiro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal

dos Direitos Humanos

como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 17°

1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para

qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

O poema de Rui Barbosa, transcrito a seguir, é de uma impressionante atualidade.

Sinto Vergonha de Mim


Sinto vergonha de mim
por ter sido educador de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.
Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mate da sociedade,
a demasiada preocupação
com o "eu" feliz a qualquer custo,
buscando a tal "felicidade"
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.
Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer...
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,

"De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
ovo brasileiro!

ACORDA BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

REFLEXÃO

A BREVIDADE DA VIDA...

NÓS MONTAMOS MIL E UM PROJETOS, SEM SABER SE REALIZAREMOS REALMENTE DENTRO DA SUA EFETIVIDADE...POIS A VIDA ENCONTRA-SE EM UMA VELOCIDADE TAL, QUE A ÚNICA CERTEZA É A MORTE.

ENTÃO DENTRO DESTE NOSSO CONTEXTO DEVEMOS VIVER O MAIS INTENSAMENTE DENTRO DO POSSÍVEL, APROVEITANDO CADA SEGUNDO.

JANUÍ REIS

JORNAL JURID

IMAGEM FORTE: FOTOS PORNÔ NO CONGRESSO BRASILEIROS

IMAGEM FORTE: FOTOS PORNÔ NO CONGRESSO BRASILEIROS
A CORRUPÇÃO MATA DE FOME E VERGONHA O NOSSO POVO!!!!!!!!!!!

ENQUETE

ENQUETE
DÊ A SUA OPINIÃO!!!!!!!!!!!

A PENA DE MORTE NO BRASIL SERIA A MELHOR MANEIRA DE SE FAZER JUSTIÇA ?

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