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30 de novembro de 2007

O sistema carcerário brasileiro


O sistema carcerário brasileiro na manchete


29.Nov.2007 | José C. de O. Robaldo*

O sistema carcerário brasileiro, com a notícia do encarceramento na mesma cela de uma adolescente com vários homens, no Estado do Pará, voltou – se é que algum dia saiu – a estampar negativamente as manchetes dos principais jornais e da imprensa de modo geral, até mesmo da estrangeira. A precariedade do nosso sistema penitenciário só não vê quem não quer, ou quem não entende nada desse setor e nem quer entendê-lo.
O sistema prisional brasileiro, envolvendo desde as carceragens policiais até as penitenciárias de segurança máxima, colônias industriais e agrícolas, ao que parece, pouquíssimas vezes teve a necessária atenção por parte dos políticos (poder público/autoridade pública de modo geral) ou até mesmo da própria população.
Os políticos - pelo o que se diz nos bastidores –, salvo raríssimas exceções, não se interessam ou pouco interesse têm por esse setor da administração pública, pois isso não "dá voto". Já a população, porque trabalha com a falsa idéia de que "somente os outros é que cometem crimes" e que "lugar de criminoso é na cadeia", não se preocupam com o estado das cadeias. Isso tudo talvez se possa atribuir a uma questão cultural que retroage aos anos de 1500, época em que Pero Vaz de Caminha, no outro lado do Atlântico para os portugueses, deparou com homens de cor parda com "as vergonhas de fora", como relatou em sua carta dirigida à sua realeza D. Manuel.
Em contrapartida, é comum deparar-se com idéias de que, para acabar com a violência, basta criar novas leis penais com penas mais duras, diminuir a responsabilidade penal do menor etc.
A propósito, destaca José Roberto Nalini - desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - que "ainda subsiste entre nós a carcomida concepção de que as leis resolvem todos os assuntos" (jornal da Tarde (SP), de 07.11.03, p, A2), o que reforça as idéias de que "há uma visão ingênua e mágica, segundo a qual, com o Direito Penal, se pode resolver todo tipo de problema, desde a proteção da vida até a solução da inflação" (Norberto Spolansky) e da "insana ilusão de que o sistema penal possa ser tábua de salvação para todos os males" (Miguel Reale Jr).
Com efeito, é oportuna e sensata a manifestação da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), quando em seu pronunciamento no Plenário do Senado, do dia 26.11.07, afirmou "que não adianta modificar ou criar leis como a Maria da Penha – de proteção às mulheres vítimas de violência – se não houver modificações na estrutura penitenciária brasileira". "O que adianta termos leis se não mudarmos a estrutura policial e a estrutura carcerária deste país? Podemos comemorar leis, mas, se elas não são aplicadas de que adianta?" (jornal O Progresso, 27.11.07, p. 3).
Lei penal é o que não falta no Brasil. O que falta é a adequada aplicação do ordenamento jurídico existente e locais igualmente adequados para a execução das penas aplicadas e a devida fiscalização. É necessário, na realidade, uma mudança de postura não só do legislador e do aplicador, mas, sobretudo, do executivo.
A experiência tem revelado que não se pode "mudar a realidade a golpe de lei". Se a lei penal tivesse essa autoridade, bastaria ter nas mãos o Diário Oficial que a publica (Luiz Flávio Gomes).
A lei, por si só, nada resolve. A Lei de Execução Penal, que é de 1984, até hoje não foi cumprida. Se tivesse sido, fatos como o do Pará e tantos outros semelhantes, com certeza, não teriam acontecido. É o mesmo que se passa com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, apesar de se encontrar prestes a completar sua "maioridade penal" - completará 18 anos em julho de 2008 -, até o momento, com raríssimas exceções (São Carlos-SP, por exemplo), também não foi cumprido, pois não foram criados estabelecimentos adequados para o recolhimento e tratamento dos menores infratores.
Criar normas, sobretudo penais, é muito fácil, basta apresentar um projeto de lei, aprová-lo e sancioná-lo. O problema vem depois. Leis existem, porém sem eficácia, sem funcionalidade, contribuindo, assim, para "engordar" o rol de leis simbólicas, aquilo que se denomina "ilusão penal".
Parabéns, portanto, à senadora Marisa Serrano pela sua coragem e pela pertinência da crítica. Quem dera se os demais parlamentares e políticos fossem contaminados pelas luzes lançadas pela ilustre senadora.

*·Procurador de Justiça aposentado. Professor Universitário. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista. Especialista em Direito Constitucional. Diretor do sistema LFG/ESUD-MS. E-mail jc.robaldo@terra.com.br.

25 de novembro de 2007

"...tipo de exercício do poder diferente do exercido pelo poder estatal..."

A PRISÃO REPENSADA POR MICHEL FOUCAULT NOS SÉCULOS PASSADOS ENCONTROU AFINIDADE COM NOSSAS PRISÕES ATUAIS.

JANUÍ PAULO DA SILVA REIS
Estudante do curso de Direito da FABAC
Visite minha página: wwwdireitobrasillegis. blogspot.com


Michel Foucault, através de um estudo minucioso dos séculos XVII a XIX, sobre o nascimento da prisão e suas violentas histórias, depara se com um tipo de exercício do poder diferente do exercido pelo poder estatal exigindo deste uma equiparação de pensamentos, em que rumo vai-se a história dos domínios da sabedoria, ainda que a interrogação de pensamentos confusos inquira seus próprios pensamentos insertos, no tocante à análise dos preceitos dos cárceres.
Que se concentra na formação do poder, que se torna difuso na manutenção da vida como produção de um conjunto de hierarquia, e não o uso habitual pelo topo da mesma.
Toda troca entre saberes há uma disciplina que não se pode ser maculada para a manutenção deste status, isto ocorre nas mais diversas instituições, sejam elas repressivas, tal qual a prisão e as forças armadas; econômica como as empresas ou até pedagógicas (absolutamente repressiva) como as escolas, faculdades ou universidades.
Os séculos XVII a XIX não se tornaram apenas em marco na regulamentação escrita destas instituições, mais na idéia da conversão do homem em uma máquina.
Com intuito de condicionar o individuo a ser dócil e disciplinado, tornando útil através do trabalho.
"É interessante notar que a prisão não será uma pena do direito, no sistema penal dos séculos XVII e XVIII. Os legistas são perfeitamente claros a este respeito. Eles afirmam que, quando a lei pune alguém, a punição será a condenação à morte, a ser queimado, a ser esquartejado, a ser marcado, a ser banida, a pagar uma multa, etc. A prisão não é uma punição."
Através da revolução das torturas, tornando os suplício corporais em espirituais e a evolução deste século XXI foi a privação da liberdade, que encontramos nos direitos de primeira geração elencados no artigo 5° da nossa constituição federal

Neste tipo predominante de poder que se alastra por todas as instituições se impregnando principalmente nas instituições prisionais tal poder detentor de uma tecnologia histórica especifica, pois atinge o individuo através de um minucioso controle, realizado sobre seus hábitos, atitudes, comportamento, neste aspecto que o corpo seja alvo, pela prisão justamente para aprimorá-lo, mas O poder aparece selvagem, bárbaro, inumano e se torna evidente que este tem uma perspectiva própria, específica, irredutível.
Escreve Foucault:

“... foi preciso esperar o século XIX para saber o que era a exploração; mas talvez ainda não se saiba o que é o poder. E Marx talvez não seja suficiente para nos ajudar a conhecer esta coisa tão enigmática, ao mesmo tempo visível, presente e oculta, investida em toda parte.”

Escreve Foucault:

“... realizei a análise de um saber cujo corpo visível não é o discurso teórico ou científico, nem a literatura, mas uma prática cotidiana e regulamentada."
Esta nova história considera as instituições como um sistema de dominação e resistência, ordenado por complexos rituais de troca e comunicação.
"A sociologia tradicional colocava o problema nos seguintes termos: como a sociedade pode fazer indivíduos coabitarem?... Eu estava interessado no problema inverso, ou, se preferir, na resposta inversa para esse problema: através de que jogo de negação e recusa a sociedade pode funcionar? Mas a questão que hoje me faço se transforma: a prisão é uma organização complexa demais para ser reduzida a funções negativas de exclusão: seu custo, sua importância, o cuidado com sua administração, as justificativas que se procura lhe dar parecem indicar que ela possui funções positivas."

Foucault aponta que as prisões se tornam objetos históricos significativos quando nos mostram, no rigor de seus rituais de poder, os limites dos que governam o exercício do poder.
A forma como se exercem esses mecanismos de vigilância, controle e correção sobre o indivíduo, pode ser percebido o desgaste, por exemplo, no interior da prisão, quando o preso está submetido a um saber clínico, de observação, através das complexas técnicas de exame da Psicologia, Psiquiatria, Psicopatologia, Criminologia, Antropologia e Sociologia.
E nós sabemos que este tipo de poder é um verdadeiro labirinto que o individuo entrando uma vez, dificilmente o sistema viciado permitirá sua saída pois ele se torna parte integrante do mesmo.


REFERÊNCIA:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

23 de novembro de 2007

Ouvir é um aprendizado dos mais difíceis

Ouvir é um aprendizado dos mais difíceis, mas um dos mais
      gratificantes.
Leiam o texto abaixo e percebam a sutileza e grandeza que há no
silencio.

Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso
de escutatória.
Todo mundo quer aprender a falar. Ninguém quer aprender a ouvir.
Pensei em oferecer um curso de escutatória. Mas acho que ninguém vai
se matricular. Escutar é complicado e sutil.
Diz Alberto Caeiro que " não é bastante não ser cego para ver as
árvores e as flores .
É preciso também não ter filosofia nenhuma ".
Filosofia é um monte de idéias, dentro da cabeça, sobre como são as
coisas.
Para se ver, é preciso que a cabeça esteja vazia.
Parafraseio o Alberto Caeiro: "Não é bastante ter ouvidos para ouvir
o que é dito; é preciso também que haja silêncio dentro da alma ".
Daí a dificuldade: a gente não agüenta ouvir o que o outro diz sem
logo dar um palpite melhor, sem misturar o que ele diz com aquilo que
a gente tem a dizer. Como se aquilo que ele diz não fosse digno de
descansada consideração e precisasse ser complementado por aquilo que
a gente tem a dizer, que é muito melhor.
Nossa incapacidade de ouvir é a manifestação mais constante e sutil
de nossa arrogância e vaidade: ...
no fundo, somos os mais bonitos...
Tenho um velho amigo, Jovelino, que se mudou para os Estados Unidos
estimulado pela revolução de 64.
Contou-me de sua experiência com os índios. Reunidos os
participantes, ninguém fala.
Há um longo, longo silêncio. ...
(Os pianistas, antes de iniciar o concerto, diante do piano, ficam
assentados em silêncio, [...]. Abrindo vazios de silêncio. Expulsando
todas as idéias estranhas.).
Todos em silêncio, à espera do pensamento essencial. Aí, de repente,
alguém fala. Curto. Todos ouvem.
Terminada a fala, novo silêncio. ...
Falar logo em seguida seria um grande desrespeito, pois o outro falou
os seus pensamentos, pensamentos que ele julgava essenciais. São-me
estranhos.
É preciso tempo para entender o que o outro falou. Se eu falar logo a
seguir, são duas as possibilidades.
Primeira:
"Fiquei em silêncio só por delicadeza. Na verdade, não ouvi o que
você falou. Enquanto você falava, eu pensava nas coisas que iria
falar quando você terminasse sua (tola) fala. Falo como se você não
tivesse falado'."
Segunda:
"Ouvi o que você falou.
Mas isso que você falou como novidade eu já pensei há muito tempo. É
coisa velha para mim.
Tanto que nem preciso pensar sobre o que você falou".
Em ambos os casos, estou chamando o outro de tolo. O que é pior que
uma bofetada.
O longo silêncio quer dizer: "Estou ponderando cuidadosamente tudo
aquilo que você falou ".
E assim vai a reunião.
Não basta o silêncio de fora. É preciso silêncio dentro.... Ausência
de pensamentos. ...
E aí, quando se faz o silêncio dentro, a gente começa a ouvir coisas
que não ouvia.
Eu comecei a ouvir.
Fernando Pessoa conhecia a experiência, e se referia a algo que se
ouve nos interstícios das palavras, no lugar onde não há palavras.
A música acontece no silêncio.
A alma é uma catedral submersa.
No fundo do mar - quem faz mergulho sabe - a boca fica fechada....
Somos todos olhos e ouvidos....
Aí, livres dos ruídos do falatório e dos saberes da filosofia,
ouvimos a melodia que não havia, que de tão linda nos faz chorar.
Para mim, Deus é isto: a beleza que se ouve no silêncio.
Daí a importância de saber ouvir os outros: a beleza mora lá também.
Comunhão é quando a beleza do outro e a beleza da gente se juntam num
contraponto.
"O dever de todas as coisas é ser uma felicidade."
(Jorge Luís Borges )

22 de novembro de 2007

Os seres humanos são assim...

O Último Discurso
O Grande Ditador

Charles Chaplin

Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar - se possível - judeus, o gentio ... negros ... brancos.

Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo - não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar ou desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades.

O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma do homem ... levantou no mundo as muralhas do ódio ... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, emperdenidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas duas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

A aviação e o rádio aproximaram-se muito mais. A próxima natureza dessas coisas é um apelo eloqüente à bondade do homem ... um apelo à fraternidade universal ... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhões de pessoas pelo mundo afora ... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas ... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir eu digo: "Não desespereis!" A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia ... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem os homens, a liberdade nunca perecerá.

Soldados! Não vos entregueis a esses brutais ... que vos desprezam ... que vos escravizam ... que arregimentam as vossas vidas ... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão! Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar ... os que não se fazem amar e os inumanos.

Soldados! Não batalheis pela escravidão! lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas é escrito que o Reino de Deus está dentro do homem - não de um só homem ou um grupo de homens, mas dos homens todos! Estás em vós! Vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela ... de fazê-la uma aventura maravilhosa. Portanto - em nome da democracia - usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo ... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progreso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos.

Hannah, estás me ouvindo? Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah? O sol vai rompendo as nuvens que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo - um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da brutalidade. Ergues os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e afinal começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança. Ergue os olhos, Hannah! Ergue os olhos!

Consagrar a impunidade, a afronta à ordem jurídica nacional

Direitos Humanos Internacionais e Jurisdição Supra-Nacional: A exigência da Federalização

Flávia Piovesan - Procuradora do Estado de São Paulo

Professora de Direitos Humanos e de Direito Constitucional da PUC/SP

Ao consagrar a impunidade e a afronta à ordem jurídica nacional, o julgamento de Eldorado dos Carajás reacendeu o intenso debate a respeito da proposta da "federalização dos crimes de direitos humanos".

Prevista inicialmente como meta do Programa Nacional de Direitos Humanos e pendente de apreciação na Câmara dos Deputados, a proposta objetiva atribuir à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes de direitos humanos. Defendemos que esta competência há de ser estabelecida a partir de duas diretrizes: a) a definição de um rol de crimes previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil (destacando-se o crime de tortura, genocídio, exploração de trabalho escravo, dentre outros) e b) a hipótese de "deslocamento" de competência para a Justiça Federal, em casos de grave violação de direitos humanos, observada a lei processual.

No que se refere à primeira possibilidade, em conformidade com sugestão apresentada por Comissão formada por Procuradores do Estado e Procuradores da República, seria a Justiça Federal competente para processar e julgar os seguintes crimes:

a) tortura;

b) homicídio doloso qualificado praticado por agente funcional de quaisquer dos entes federados;

c) praticados contra as comunidades indígenas ou seus integrantes;

d) homicídio doloso, quando motivado por preconceito de origem, raça, sexo, opção sexual, cor, religião, opinião política ou idade ou quando decorrente de conflitos fundiários de natureza coletiva; e) uso, intermediação e exploração de trabalho escravo ou de criança e adolescente em quaisquer das formas previstas em tratados internacionais.

A justificativa é simples: considerando que estas hipóteses estão tuteladas em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, é a União que tem a responsabilidade internacional em caso de sua violação. Vale dizer, é sob a pessoa da União que recairá a responsabilidade internacional decorrente da violação de dispositivos internacionais que se comprometeu juridicamente a cumprir. Todavia, paradoxalmente, em face da sistemática vigente, a União, ao mesmo tempo em que detém a responsabilidade internacional, não detém a responsabilidade nacional, já que não dispõe da competência de investigar, processar e punir a violação, pela qual internacionalmente estará convocada a responder.

Adicione-se que o Brasil, a partir da democratização, passou a ratificar os principais tratados de direitos humanos. Recentemente, mediante decreto legislativo de dezembro de 1998, o Estado Brasileiro aceitou a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem jurisdição internacional para julgar violações de direitos humanos, decorrentes de afronta à normatividade internacional. Também em 1998 o Brasil aderiu ao Estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente, competente para julgar crimes contra a humanidade, genocídio, crimes contra a paz e crimes de agressão. Em um momento em que se vive a "humanização do Direito Internacional" e "internacionalização dos direitos humanos", com a consolidação de garantias internacionais de proteção, amplia-se enormemente a responsabilidade internacional do Estado (no caso brasileiro, da União). A título de exemplo, cabe mencionar que atualmente estão pendentes na Comissão Interamericana de Direitos Humanos mais de quarenta casos internacionais contra o Brasil, que poderão (se houver fatos novos) ser submetidos à jurisdição da Corte Interamericana. Uma vez mais, é a União que será convidada a responder internacionalmente pela violação.

Quanto à hipótese de "deslocamento" de competência para a Justiça Federal, proposta pela Associação Juízes para a Democracia e incluída no relatório a respeito da reforma do Poder Judiciário, também constitui uma segunda vertente relevante para a "federalização". À luz da proposta, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Ministério Público poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, na forma prevista na lei processual (por exemplo, quando da demora injustificada na investigação, processo ou julgamento do feito ou quando haja fundado receio de comprometimento da apuração dos fatos ou da atuação da Justiça local). Tal proposta está em absoluta consonância com a sistemática processual vigente (vide o instituto do "desaforamento"), como também com a sistemática internacional de proteção dos direitos humanos (que admite seja um caso submetido à apreciação de organismos internacionais quando o Estado mostra-se falho ou omisso no dever de proteger os direitos humanos). Ademais, se a própria ordem constitucional de 1988 permite a drástica hipótese de intervenção federal quando da afronta de direitos humanos (art.34, VII, "b"), em prol do bem jurídico a ser tutelado, não há porque obstar a possibilidade de deslocamento. Enfatize-se ainda que o Superior Tribunal de Justiça seria o órgão competente para julgar o "incidente de deslocamento de competência", justamente porque é ele o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos entre entes da federação.

A federalização dos crimes contra os direitos humanos é medida imperativa diante da crescente internacionalização dos direitos humanos, que, por consequência, aumenta extraordinariamente a responsabilidade da União nesta matéria. Se qualquer Estado Democrático pressupõe o respeito dos direitos humanos e requer a eficiente resposta estatal quando de sua violação, a proposta de federalização reflete sobretudo a esperança de que a justiça seja feita e os direitos humanos respeitados.

10 de novembro de 2007

CRIMINALIDADE E CONFLITO SOCIAL DENTRO DO SEIO DA PRÓPRIA SOCIEDADE.

Dentro deste tema tentarei levantar algumas indagações na tentativa de provocar reflexão sobre o mesmo.

O conflito social é a alma da criminalidade, alimentada pela desigualdade, etnocentrismo, a inércia do movimento social, capitalismo selvagem e hidratado pelo vinho da corrupção que deixa ébrio aos que se atrevem a saborear.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello “o que se põe em pauta, nuclearmente, portanto, são sempre as pessoas, fatos ou situações, pois só neles podem residir diferenças...” guiado por esta citação, admito que a desigualdade seja como leite materno que sai do seio da própria sociedade, nutrindo a criminalidade para que ocorra seu pleno desenvolvimento como se criança fosse.

E nesta peraltice perversa destruindo a nossa magna carta com todos os seus dispositivos constitucionais principalmente o da isonomia, não apenas perante a lei, mas de um cidadão para com o outro, como um pedaço de papel rabiscado e sem valor algum.

Falando com base na antropologia, a nossa sociedade que é simplesmente um conjunto de cada um de nós, é extremamente etnocêntrica tendo a “visão do mundo onde o nosso próprio grupo é tomado como centro de tudo e todos os outros são pensados e sentidos através dos nossos valores, nossos modelos, nossas definições do que é a existência...” conforme Everaldo Rocha.

Nesta ótica impomos regras a todos e não nos obrigamos a caminhar pelos trilhos das mesmas regras impostas, assim ficamos acima de qualquer norma, desta forma geramos em nosso redor um campo de proteção de inimputabilidade ilícita.

Sartre tem uma postura mais veemente sobre o outro, “o inferno são as outras pessoas apenas porque são pessoas outras, e o dito não diz respeito apenas ao reconhecimento trivial de que as pessoas se atormentam e se frustram umas às outras... as outras pessoas são inferno dentro e fora de qualquer inferno específico” nesta visão evidenciamos que tudo benéfico é pertenças de nosso ser e tudo que consideramos de maléfico não são nossas responsabilidades e sim de outrem em sentido lato, mesmo que o mundo vivesse em total harmonia o inferno sempre seria adjetivo da massa oi polloi e não nosso.

Desta forma são colocadas em xeque forças antagônicas e os seus conceitos, do que efetivamente é certo e errado, bom e mau, justo e injusto.

A humanidade em sua história já viveu grandes revoluções ou movimentos sociais, que mudaram seu curso como revolução industrial, revolução francesa... Segundo o sociólogo Killian se trata de “uma coletividade agindo com alguma continuidade para promover ou para resistir às mudanças na sociedade ou grupo de que ela faz parte.

Seguindo esta linha de pensamento, em nossos dias atuais não há movimentos sociais, por quê?

Conforme a sociologia os movimentos sociais é o motor que move a sociedade como um todo. E para todo motor funcionar tem que haver combustível e o nosso combustível sociologicamente falando é a “injustiça social percebida que é um julgamento de valores subjetivos” nesta percepção o nosso motor encontra se inerte por falta de combustível.

E com essa inércia, provoca um desgaste, conhecido como “desorganização social: tendo sua fundamentação em uma sociedade desorganizada deixa muitas pessoas frustrada, confusas e ansiosas por algumas explicações e diretrizes.” é o ponto chave para a implosão do bem comum e um desenvolvimento avassalador da criminalidade com seqüelas atômicas para futuras gerações.

Gerando assim a alma da criminalidade, o conflito social que segundo o sociólogo Emilio Willems define o conflito como “competição consciente entre indivíduos ou entre grupos, que visa à sujeição ou à destruição do rival” e Coser terá sido mais generalizante, “ao mencionar a luta pelo status, pelo poder e pelos recursos escassos.” em outras palavras era e é licito todo tipo de lutas declaradas ou não.

Para o capitalismo é valido, pois a classe dominante deste sistema objetiva o aumento de seu patrimônio cada vez mais, mas para á garantia de sucesso do planejado, tem que eliminar a massa oi polloi, não mais de forma direta como fora praticado pelo sistema nazista, a pratica mais eficaz é a sabotagem: da educação, do trabalho, da saúde e segurança.

Pois com esses institutos democráticos sucateados, o povo se tornará de fácil manipulação, substituindo o conflito pela sujeição da grande massa pelo sistema capitalista, com algumas exceções em que membros de grupos desafortunados são aprisionados pelo sistema através de seu poder punitivo e outros eliminados através de suas instituições policiais, que tiveram suas origens metamorfoseadas pelo poder estatal, mas segundo o olhar do outro em Sartre de Ivana L. B. Carneiro, “contudo, o importante é estarmos cônscios de que, embora o outro tente de forma incisiva aniquilar o meu ser... eu sou livre para escolher, até mesmo permitir esse aniquilamento... este outro pode tentar, mas só logrará êxito com minha cumplicidade.

É nesta visão que vejo os marginalizados pelo sistema se amontoarem aos fardos humanos nas penitenciarias, casas de detenção e delegacias do Brasil e em seus 99% compartilham as mesmas características que são: analfabetos, pobres, residentes em periferias, favelas ou favela da favela e em sua maioria negros, este é o retrato do ser humano integrante do sistema carcerário em nosso país, mas como o homem é adaptável em qualquer ambiente, o sistema lhe tirou sua condição de humano, antes mesmo de seu nascimento, mas não lhe subtraíram a inteligência.

É nesta necessidade da luta pela sobrevivência desta classe, que começo a notar a unificação de força, como nunca havia visto na história, o surgimento de um leviatã paralelo com praticamente a mesma força do poder estatal e com organização superior ao mesmo. Agora a massa oi polloi desenvolve um cérebro e passa a competir se utilizando das mesmas manobras da classe dominante.

Deixando ébrios de corrupção os lideres das instituições constitucionalizadas, corroendo a estrutura da sociedade forjada em cima dos mais autos valores morais.

Na afirmação de Nilo Batista “sempre achou o direito penal tradicional tinha muito pouco de liberdade na acepção original do termo, isto é, vinculado à produção de garantias para o cidadão. Foi precisamente este direito penal liberal, em nossa recente história latino-americana, que “se adaptou às circunstâncias” dos diversos autoritarismos, oferecendo legitimidade ao justificar o caráter excepcional das rupturas estruturais da ordem jurídico-democrática.

Nesta conclusão o sistema apresentado, não foi feito para recuperar ninguém, e sim para um selecto grupo de seres humanos, até mesmo antes de nascer, já taxados de marginais negando-lhe o direito da dignidade humana, quem é o bandido e quem é a vitima na realidade, negada todas as condições de viver dignamente a própria pátria mãe gentil leva seu filho ao delito e espera com o chicote em brasa para lhe esfolar a carne com todo requinte... justiça para quem?

JANUÍ REIS

CRIMINALIDADE E SOCIEDADE.

Dentro deste tema não mais tentarei levantar indagações para provocar reflexão sobre o assunto que já encontra se saturado pelos constantes debates exaustivo.

A sociedade produziu o seu próprio mal à massa oi polloi encontra se à margem do sistema capitalista perverso, longe de todos os bens da vida ilusoriamente implantado em nossas mentes através da mídia consumista.

Poderíamos citar vários doutrinadores de época distintos com: Celso Antônio Bandeira de Mello “... portanto, são sempre as pessoas, fatos ou situações, pois só neles podem residir diferenças...” e neste resíduo persiste a desigualdade contida nas diferenças dentro de cada ser, que impele ao outro a miséria até a sua aniquilação, em nosso beneficio próprio.

Mas não mais aplicarei as citações dos renomados doutrinadores e pensadores ou até mesmo os nossos dispositivos constitucionais isonomicamentes defendidos por todos aqueles que acredita na igualdade.

Aplicarei o mais simples conhecimento que leva a capacidade máxima que seria o direito fragmentado: em dignidade, fraternidade e igualdade, através destes simples fragmentos poderíamos construir uma sociedade mais justa e solidária, mas, valores que no capitalismo não passa de utopias e pensamentos proibidos, e que contribui para a deformação do caráter sociológico de cada membro deste corrompido sistema.

Encarando a realidade poderemos notar que o sistema imposto estar para alienar a classe dominada e aos pouco eliminá-la acima de qualquer norma ética, vários exemplos reais poderíamos quantificar como:

Sandro no episodio do ônibus 174 do Rio de Janeiro onde ele é uma vitima do sistema desde a sua infância até o seu extermino pelo braço forte do poder estatal.

No documentário prisioneiro da grade de ferro observamos aniquilação da condição ser humano, em que um animal tem mais valor para o sistema do que aquele lixo social.

Forças antagônicas e os seus respectivos: a classe dominante e aquele jovem excluído com arma em punho buscando sua alta afirmação, através do poder paralelo.

Cada vez fico mais convicto que o sistema capitalista foi idealizado para violentar os direitos de muitos em detrimento de poucos, versando por esta ótica nosso código penal é um labirinto para todos aqueles oriundos da classe oprimida que nele adentrar não saia mais tão facilmente.

A violência cometida contra os seres humanos da classe submissa realmente vale o conforto da classe dominante.

Até quando ficaremos na passividade, sem mobilização social na inércia de transformações das estruturas basilar democrática de nossa nação.

JANUÍ REIS.

REFLEXÃO

A BREVIDADE DA VIDA...

NÓS MONTAMOS MIL E UM PROJETOS, SEM SABER SE REALIZAREMOS REALMENTE DENTRO DA SUA EFETIVIDADE...POIS A VIDA ENCONTRA-SE EM UMA VELOCIDADE TAL, QUE A ÚNICA CERTEZA É A MORTE.

ENTÃO DENTRO DESTE NOSSO CONTEXTO DEVEMOS VIVER O MAIS INTENSAMENTE DENTRO DO POSSÍVEL, APROVEITANDO CADA SEGUNDO.

JANUÍ REIS

JORNAL JURID

IMAGEM FORTE: FOTOS PORNÔ NO CONGRESSO BRASILEIROS

IMAGEM FORTE: FOTOS PORNÔ NO CONGRESSO BRASILEIROS
A CORRUPÇÃO MATA DE FOME E VERGONHA O NOSSO POVO!!!!!!!!!!!

ENQUETE

ENQUETE
DÊ A SUA OPINIÃO!!!!!!!!!!!

A PENA DE MORTE NO BRASIL SERIA A MELHOR MANEIRA DE SE FAZER JUSTIÇA ?

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